- Definições.
(a) Por «Carga» entende-se quaisquer bens, carga, mercadorias, matérias-primas, fornecimentos, equipamento, aparelhos, produtos ou outros bens que estejam relacionados com, ou sejam objeto de, quaisquer Serviços prestados ou a prestar pela Omni Logistics, LLC, através desta ou no âmbito desta.
(b) Por «Empresa» entende-se a Omni Logistics, LLC, as suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agentes e/ou representantes.
(c) Por «Cliente» entende-se a pessoa ou entidade a quem a Omni presta o Serviço e quaisquer agentes ou representantes dessa pessoa ou entidade, incluindo, entre outros, expedidores, importadores, exportadores, transportadoras, credores garantidos, armazénistas, compradores, vendedores, agentes do expedidor, seguradoras e subscritores, agentes de carga fraccionada e destinatários. É da responsabilidade do Cliente fornecer notificação e cópia(s) dos presentes Termos e Condições de Serviço a todos esses agentes ou representantes.
(d) Por «Documentação» entende-se toda a informação recebida direta ou indiretamente do Cliente, quer em formato em papel, quer em formato eletrónico.
(e) Por «Força Maior» entende-se e inclui, entre outros, inundações, terramotos, tempestades e outros desastres naturais, incêndios, descarrilamentos, acidentes, greves, bloqueios patronais, conflitos laborais, explosões, guerra ou outros atos de violência, insurreição, terrorismo ou ameaças terroristas, motins ou outros distúrbios civis, embargo, ato ou ordem do governo ou de uma agência governamental, falta de energia ou qualquer causa que esteja fora do controlo razoável da Omni ou do Prestador de Serviços que aceite, manuseie, transporte, armazene e/ou entregue a Carga, ou que, de outra forma, preste Serviços.
(f) A expressão «Intermediários de Transporte Marítimo» («OTI») inclui um «agente de frete marítimo» e um «transportador que não opera navios».
(g) Por «Serviço» ou «Serviços» entende-se todos os serviços de manuseamento, expedição de mercadorias, corretagem, transporte, logística ou outros serviços relacionados com ou que envolvam a importação, exportação, recolha, manuseamento, armazenamento, processamento, embalagem, transporte e/ou entrega da «Carga», tal como definida no presente documento.
(h) O termo «Prestadores de Serviços» inclui, entre outros: transportadoras rodoviárias, transportadoras ferroviárias, transportadoras marítimas, camionistas, carregadores, barqueiros, transitários, corretores, OTIs, despachantes aduaneiros, agentes, armazenistas e outros contratantes ou subcontratantes a quem a carga seja confiada para a prestação de serviços relacionados com ou que envolvam a importação, exportação, recolha, manuseamento, armazenamento, processamento, embalagem, transporte e/ou entrega da carga, ou que de outra forma prestem serviços.
- A empresa na qualidade de agente.
A Omni atua como «agente» do Cliente apenas para efeitos de desempenho de funções relacionadas com a entrada e o desembaraço de mercadorias, serviços pós-declaração, a obtenção de licenças de exportação, a apresentação de documentação de exportação em nome do Cliente e outras diligências junto de organismos governamentais; no entanto, no que diz respeito a todos os outros Serviços, a Omni atua como prestador de serviços independente na prestação ou contratação de Serviços para o Cliente.
- Responsabilidades do cliente.
(a) O Cliente é responsável por marcar, embalar e etiquetar adequadamente a Carga, de modo a que esta resista com segurança ao manuseamento mecânico normal durante o transporte e cumpra todas as leis, regulamentos e requisitos que possam ser aplicáveis. O Cliente deve fornecer instruções de envio e documentação adequadas para permitir que a Omni e quaisquer Prestadores de Serviços prestem os Serviços de forma segura e protegida. O Cliente garante à Omni que a descrição de todos os pormenores da Carga, incluindo, entre outros, o peso, o conteúdo, as dimensões, a quantidade, a qualidade, o estado, as marcas, os números, o valor e o país de origem e de destino, está correta. Salvo acordo em contrário por escrito, o Cliente é responsável pelo carregamento e descarregamento adequados da Carga no equipamento da Omni ou do Prestador de Serviços. O Cliente indemnizará e isentará a Omni de todas as multas, sanções ou danos resultantes da violação desta disposição por parte do Cliente. A Carga sem caixa, desprotegida ou embalada de forma inadequada é manuseada numa base de «isenção de responsabilidade», não sendo a Omni responsável por quaisquer danos causados à Carga.
(b) A Omni aceita remessas ao nível da embalagem exterior e não procede à recontagem nem à inspeção das embalagens interiores ou do seu conteúdo, a menos que tal seja especificamente acordado numa Declaração de Trabalho («SOW») assinada. O conteúdo interno da remessa é considerado como «Presume-se que contenha» (STC) e/ou «Carregamento e contagem pelo expedidor» (SLC). Recomenda-se que, no caso de remessas de alto risco, tais como mercadorias de elevado valor ou vulneráveis, o Cliente utilize embalagens ou fita adesiva invioláveis, ou outros meios, para proteger ainda mais a carga. Qualquer alteração nesta embalagem ou fita adesiva inviolável deve ser anotada no recibo de entrega no momento da entrega.
(c) O Cliente deverá cumprir todas as leis aplicáveis, requisitos aduaneiros e outros regulamentos governamentais de qualquer país para o qual, de onde, através do qual ou sobre o qual a Carga possa ser transportada, incluindo os relativos à embalagem, transporte ou entrega da Carga, e o Cliente deverá fornecer as informações e anexar os documentos à carta de porte, conforme necessário, para cumprir qualquer uma dessas leis, normas aduaneiras e regulamentos. O Cliente é responsável pela designação de um despachante aduaneiro para o desembaraço aduaneiro. O Cliente deverá cumprir, e é responsável pelo pagamento de, todos os direitos aduaneiros, impostos, multas e despesas associadas a todos os requisitos das autoridades aduaneiras, portuárias e outras. O Cliente é também o único responsável por todas as perdas e danos incorridos ou sofridos devido a qualquer marcação, numeração ou endereçamento ilegal, incorreto ou insuficiente da Carga, ou causados pelo incumprimento, por parte do Cliente, de quaisquer leis, regulamentos aduaneiros, requisitos portuários ou outros regulamentos governamentais. A Omni não será responsável por perdas, danos, atrasos, retenções, armazenamento ou outras despesas decorrentes do incumprimento, por parte do Cliente, de quaisquer dessas leis, requisitos aduaneiros ou regulamentos de qualquer autoridade governamental.
(d) Qualquer artigo suscetível de sofrer danos devido ao manuseamento normal deve ser devidamente protegido pelo Cliente através de uma embalagem adequada e deve ser marcado ou ostentar etiquetas apropriadas. Se um contentor tiver sido carregado ou enchido pelo Cliente ou em seu nome, a Omni não se responsabiliza pela perda ou danos na Carga causados pela forma como o contentor foi carregado ou enchido, nem se responsabiliza por qualquer perda ou dano na Carga: (i) causado pela inadequação da Carga para o transporte nesse(s) contentor(es); (ii) causados pela inadequação ou por defeito do contentor; ou (iii) que fossem evidentes mediante uma inspeção razoável por parte do Cliente no momento em que o contentor foi carregado ou enchido, ou antes desse momento. O Cliente deverá defender, indemnizar e isentar a Omni de qualquer perda, dano, reclamação, responsabilidade ou despesa causada por, ou decorrente do incumprimento por parte do Cliente dos requisitos desta subsecção ou devido a qualquer uma das situações descritas em (i)-(iii) acima.
(e) Salvo indicação em contrário por escrito por parte do Cliente e aceitação por escrito por parte da Omni, o Cliente garante que a Carga entregue ou entregue à Omni no âmbito de quaisquer Serviços não contém nem constitui materiais perigosos ou mercadorias perigosas. O Cliente concorda em notificar a Omni com antecedência da sua intenção de que a Omni manuseie ou transporte quaisquer mercadorias perigosas ou materiais perigosos em qualquer remessa, e concorda em classificar e descrever adequadamente a Carga, bem como em fornecer à Omni todas as informações necessárias ou úteis para o armazenamento e manuseamento seguros da Carga, incluindo, entre outros, Fichas de Dados de Segurança de Materiais e/ou Fichas de Dados de Segurança de Produtos. O Cliente declara que, caso qualquer Carga que entregue ou faça com que seja entregue à Omni seja classificada como mercadoria perigosa pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) ou como material perigoso pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos ou por outra agência governamental, tais itens, quando entregues à Omni, deverão limitar-se aos materiais e quantidades autorizados para transporte aéreo (independentemente da rota ou do modo de transporte da remessa) e serão devidamente rotulados, embalados e transportáveis de acordo com as regras, regulamentos e leis das jurisdições federais, estaduais e locais e/ou dos países através dos quais devem ser transportados, conforme aplicável.
(f) O Cliente concorda em não entregar para transporte qualquer Carga que exija controlo de temperatura sem notificar previamente por escrito a Omni e sem obter primeiro o consentimento por escrito da Omni para prestar Serviços relacionados com essa Carga. O Cliente é responsável por fornecer à Omni os requisitos específicos para qualquer transporte de Carga sensível à temperatura. A Omni não é responsável por qualquer perda ou dano em Carga sensível à temperatura resultante de defeitos, avarias, falhas ou paragens de quaisquer máquinas, equipamentos, instalações, isolamento ou aparelhos de controlo de temperatura. A Omni só será responsável por perdas ou danos em Carga sensível à temperatura se aceitar por escrito o transporte dessa Carga, tiver recebido do Cliente instruções específicas por escrito relativas a esse transporte e não envidar esforços razoáveis para cumprir essas instruções, fornecendo ou providenciando o equipamento necessário.
- Confiança nas informações fornecidas.
(a) O Cliente é obrigado a rever toda a documentação e declarações elaboradas e/ou apresentadas ao Serviço Aduaneiro, a qualquer entidade governamental e/ou a qualquer terceiro, devendo informar imediatamente a Omni sobre quaisquer erros, discrepâncias, declarações incorretas ou omissões em qualquer declaração ou documentação apresentada em seu nome.
(b) O Cliente tem o dever expresso e indelegável de divulgar toda e qualquer informação necessária para importar, exportar ou introduzir toda a Carga. Ao preparar e apresentar declarações aduaneiras, declarações de exportação, pedidos, Documentação e/ou dados de exportação para os Estados Unidos e/ou para terceiros, a Omni baseia-se na exatidão de toda a Documentação e informação fornecida pelo Cliente, seja em formato escrito ou eletrónico. O Cliente deverá indemnizar e isentar a Omni de qualquer e todas as reclamações apresentadas e/ou responsabilidades ou perdas incorridas, decorrentes da falha do Cliente em divulgar informações ou de qualquer declaração materialmente incorreta ou falsa por parte do Cliente na qual a Omni tenha razoavelmente confiado.
- Medidas corretivas e limitações de responsabilidade.
(a) O Cliente concorda que a responsabilidade da Omni perante o Cliente e/ou qualquer cliente, expedidor ou destinatário do Cliente (uma «Parte Envolvida no Transporte») por carga perdida ou danificada será regida pelas disposições em matéria de responsabilidade contidas nas seguintes convenções internacionais ou legislação, conforme aplicável e sem limitação: a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, de 12 de outubro de 1929 («Convenção de Varsóvia»), tal como alterada pelo Protocolo de Haia, de 28 de setembro de 1955; o Protocolo n.º 4 de Montreal, de 25 de setembro de 1975 («Protocolo de Montreal»); a Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999 («Convenção de Montreal»); a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Conhecimentos de Embarque, de 25 de agosto de 1924 (as «Regras de Haia»); o Protocolo que altera as Regras de Haia, de 23 de fevereiro de 1968 («Regras de Haia-Visby»); a Lei dos Estados Unidos sobre o Transporte Marítimo de Mercadorias, 46 U.S.C. App. §§ 1300 e seguintes («COGSA»), e quaisquer outras leis imperativas ou convenções internacionais que possam ser aplicáveis (doravante designadas, individualmente, coletivamente e em qualquer combinação, como as «Regras Internacionais»).
(b) No que diz respeito ao transporte e/ou aos serviços aos quais não se aplicam as Regras Internacionais descritas na Secção 5(a), a Omni, sem prejuízo das restantes condições e limitações de responsabilidade estabelecidas nos presentes Termos e Condições, terá uma limitação de responsabilidade por quaisquer perdas, danos ou prejuízos relativos às remessas com base num valor declarado de (i) 20,00 dólares americanos por quilo para remessas aéreas internacionais perdidas ou danificadas, (ii) 500,00 dólares americanos por contentor, unidade de expedição ou LCL para remessas marítimas; (iii) 0,50 dólares americanos por libra para remessas domésticas nos Estados Unidos ou (iv) qualquer outro valor estabelecido por lei que seja aplicável a remessas domésticas num país que não seja os Estados Unidos, salvo que a Omni não terá qualquer responsabilidade por qualquer perda, dano ou lesão causados por qualquer um dos seguintes motivos: atividade nuclear (ou seja, reação nuclear, radiação nuclear ou contaminação radioativa, quer seja deliberada ou acidental, controlada ou descontrolada, ou quer tenha contribuído para ou agravado uma perda ou dano coberto); terrorismo; defeitos ocultos ou latentes; amianto (incluindo perdas ou limpezas causadas por, ou resultantes de, amianto ou materiais que contenham amianto); a presença, libertação, descarga ou dispersão de poluentes; fugas, evaporação ou encolhimento; lascas; amolgadelas; contusões; perda de peso; avaria mecânica ou elétrica; quebra de vidro ou bens frágeis semelhantes que contenham painéis de vidro; bens perfumados; produtos descoloridos, azedados ou com alterações no sabor; desgaste normal ou amolgadelas, marcas, lascas ou riscos cosméticos na embalagem; material de embalagem insuficiente ou inadequado ou preparação inadequada das mercadorias a serem expedidas; um defeito ou vício na carga; remoção voluntária ou desaparecimento da Carga, seja por esquema fraudulento, artimanha, artifício ou falso pretexto; ou qualquer evento de Força Maior.
(c) A Omni não assumirá qualquer responsabilidade por perda, danos ou falta de carga, salvo na medida em que tal se deva a negligência ou conduta dolosa da Omni. A responsabilidade total da Omni por uma remessa, independentemente do país de origem, do país de destino ou da modalidade de transporte, ficará ainda limitada a, e nunca excederá, um montante máximo de 50,00 dólares americanos por remessa ou transação (exceto no caso de uma remessa marítima, em que a responsabilidade da Omni será de, no máximo, 500,00 dólares americanos por contentor ou unidade de frete habitual, independentemente de a carga se encontrar no convés ou abaixo do convés), a menos que o Cliente e a Omni concordem, por escrito, em exceder este limite máximo de responsabilidade pela carga e que o Cliente solicite, por escrito, um valor declarado, o qual seja aceite pela Omni, caso em que se aplicará uma sobretaxa adicional calculada proporcionalmente.
(d) Salvo disposição específica em contrário no presente documento, a Omni não oferece quaisquer garantias, expressas ou implícitas, relativamente aos seus Serviços, e todas as garantias — legais, expressas ou implícitas — são excluídas na medida máxima permitida por lei.
(e) Não obstante qualquer disposição em contrário nos presentes Termos e Condições, em nenhuma circunstância a Omni (ou qualquer uma das suas afiliadas, dirigentes, administradores, colaboradores, agentes ou cessionários) será responsável perante o Cliente (ou perante qualquer uma das afiliadas, dirigentes, administradores, colaboradores, agentes, cessionários, clientes, expedidores ou destinatários) por danos decorrentes de atrasos ou por quaisquer danos consequenciais, incidentais, punitivos, especiais, exemplares ou indiretos, incluindo quaisquer danos por perda de reputação, lucros cessantes ou perda de negócios ou oportunidades de negócio, em virtude de qualquer reclamação ou causa de ação invocada ao abrigo de qualquer lei, em matéria de responsabilidade civil, nos termos de qualquer contrato, ao abrigo do direito consuetudinário ou de outra forma, mesmo que a Omni tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
- Reclamações por perda ou danos na carga.
(a) Todos os danos reclamados relativos a carga perdida ou danificada devem resultar de incidentes identificáveis relacionados com o transporte. O Cliente ou o destinatário do Cliente, conforme aplicável, deve inspecionar minuciosamente cada remessa quanto à quantidade e ao estado e registar as observações pertinentes sobre quaisquer danos, perdas/faltas ou sinais de adulteração diretamente na documentação do recibo de entrega. Todos os danos e/ou faltas devem ser reconhecidos e assinalados pelo Cliente por escrito no momento da entrega e, em qualquer caso, quaisquer danos ou faltas, incluindo danos ou faltas ocultos, devem ser comunicados pelo Cliente à Omni no prazo de setenta e duas (72) horas após a entrega da remessa afetada, salvo se alterado pela Secção 6(b) abaixo. A falta de notificação por parte do Cliente à Omni, conforme exigido no presente Contrato, relativamente a qualquer falta ou dano em qualquer remessa constituirá uma defesa completa contra qualquer reclamação, ação judicial ou outra ação intentada ou iniciada pelo Cliente contra a Omni, decorrente de ou relacionada com qualquer Serviço.
(b) Uma reclamação por escrito relativa a perdas ou danos na Carga, indicando o montante específico dos danos reclamados, acompanhada da documentação que comprove o cálculo dos danos relacionados com essa reclamação (doravante designada «Reclamação»), deve ser recebida pela Omni dentro dos seguintes prazos: (i) uma Reclamação relativa a um envio nos EUA por camião ou comboio deve ser recebida pela Omni no prazo de nove (9) meses a contar da data de entrega ou da data da perda, consoante o que ocorrer primeiro; (ii) uma Reclamação relativa a um transporte no Canadá deve ser recebida pela Omni no prazo que ocorrer primeiro entre: (x) cento e vinte (120) dias a contar da data de entrega (ou da data de entrega prevista, em caso de não entrega) de um transporte ferroviário ou intermodal, ou qualquer prazo semelhante estabelecido na tarifa da transportadora subjacente aplicável, no conhecimento de embarque emitido ou no documento de transporte, ou (y) no prazo de sessenta (60) dias a contar da data de entrega (ou da data de entrega prevista, em caso de não entrega) para remessas que envolvam transporte rodoviário ou, no caso de remessas intermodais, quando a perda ou dano da Carga ocorra enquanto a remessa se encontrar sob a custódia e controlo do transportador rodoviário; (iii) uma reclamação relativa a perda ou dano ocorrido durante um transporte marítimo deve ser recebida pela Omni antes ou no momento da retirada da carga, ou no prazo de três (3) dias após a retirada, caso a perda não seja evidente; (iv) uma reclamação por perda ou dano ocorrido durante um transporte aéreo nos EUA deve ser recebida pela Omni no prazo de três (3) dias após a entrega; (v) uma reclamação por perda ou dano ocorrido durante um transporte internacional por via aérea deve ser recebida pela Omni no prazo de catorze (14) dias após a entrega, no caso de danos, e no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da emissão da carta de porte aéreo, no caso de notificação de não entrega.
(c) A falta de notificação por escrito da Omni por parte do Cliente relativamente a um Reclamação, em conformidade com as alíneas (a) e (b) da Secção 6 acima, dentro do prazo especificado, impedirá o Cliente de obter indemnização relativamente à Reclamação e constituirá uma defesa completa e uma impedimento a qualquer processo ou ação movida pelo Cliente (e por qualquer pessoa que reivindique através do Cliente ou em seu nome) para obter indemnização por danos decorrentes ou relacionados com essa Reclamação.
(d) Todas as ações judiciais contra a Omni por perda, dano ou prejuízo à Carga devem ser intentadas e devidamente notificadas à Omni da seguinte forma: (i) no caso de uma Reclamação decorrente do transporte marítimo, no prazo de um (1) ano a contar da data de entrega ou da data da perda, consoante o que ocorrer primeiro; (ii) no caso de uma reclamação decorrente do transporte aéreo, no prazo de dois (2) anos a contar da data de entrega ou da data da perda, consoante o que ocorrer primeiro; (iii) no caso de uma reclamação decorrente da preparação e/ou apresentação de qualquer declaração de importação, no prazo de setenta e cinco (75) dias a contar da data de liquidação da declaração; e (iv) no caso de todas e quaisquer outras reclamações de qualquer outro tipo, no prazo de dois (2) anos a contar da data de entrega ou da data da perda, consoante o que ocorrer primeiro. A não interposição de ação judicial dentro do prazo prescrito impedirá o Cliente de recuperar quaisquer danos decorrentes ou relacionados com a Reclamação que constitui a base do processo judicial.
(e) A responsabilidade da Omni por carga perdida, danificada ou com danos, com exceção dos «Bens Usados», tal como definidos na Secção 6(f) abaixo, será determinada com base no custo real de substituição da carga perdida ou danificada.
(f) Sem prejuízo das demais limitações e condições de responsabilidade estabelecidas nos presentes Termos e Condições, a responsabilidade da Omni por bens usados, artigos ou carga perdidos, danificados ou avariados («Bens Usados») será determinada com base no valor real em dinheiro desses Bens Usados perdidos, danificados ou avariados; no entanto, não será indemnizado qualquer sinistro por ferrugem, oxidação, deterioração, lascas, riscos, amolgadelas, torção, deformação e avarias elétricas ou mecânicas dos Bens Usados.
- Seguros.
A menos que tal seja solicitado por escrito e confirmado ao Cliente por escrito, a Empresa não tem qualquer obrigação de subscrever um seguro em nome do Cliente. Em todos os casos, o Cliente deverá pagar todos os prémios e custos relacionados com a subscrição do seguro solicitado. A Empresa não se compromete nem garante que o seguro possa ou venha a ser subscrito. Caso seja subscrito, o seguro será efetuado junto de uma ou mais companhias de seguros ou outras entidades seguradoras a selecionar pela Empresa. Qualquer seguro contratado será regido pelo certificado ou apólice emitida e só entrará em vigor após a sua aceitação pelas referidas companhias de seguros e seguradoras. A cobertura do seguro contratada pela Empresa será calculada com base numa taxa negociada entre as partes, separadamente de quaisquer encargos de frete. O valor segurado não deve exceder o valor real da Carga. Para que qualquer reclamação seja válida, as remessas devem ser embaladas de forma a resistir aos riscos normais do transporte. Caso o Cliente opte por não segurar a totalidade ou parte de uma remessa, a responsabilidade da Empresa por quaisquer perdas, danos ou atrasos relativos a essa remessa será limitada de acordo com as disposições relativas à limitação de responsabilidade previstas nos presentes Termos e Condições.
- Subcontratação.
A Omni pode subcontratar ou intermediar alguns ou todos os Serviços a prestar ao Cliente, em seu nome ou a seu pedido. O Cliente reconhece e concorda que a Omni pode recorrer a prestadores de serviços terceiros para a prestação dos Serviços.
- Isenção de responsabilidade relativamente à seleção ou aos serviços de terceiros e/ou percursos.
(a) A menos que os Serviços sejam prestados por pessoas ou empresas contratadas de acordo com instruções expressas por escrito do Cliente, que a Omni aceite por escrito, a Omni deverá agir com o devido cuidado na seleção de terceiros e na escolha dos meios, percurso e procedimento a seguir no manuseamento, transporte, desalfandegamento e entrega da remessa. A comunicação pela Omni de que uma determinada pessoa ou empresa foi selecionada para prestar Serviços relativamente à Carga não deve ser interpretada como significando que a Omni garante ou declara que tal pessoa ou empresa prestará tais Serviços, nem a Omni assume qualquer responsabilidade por quaisquer ações e/ou omissões desse Prestador de Serviços terceiro e/ou dos seus agentes. Além disso, a Omni não será responsável por qualquer atraso ou perda de qualquer natureza que ocorra enquanto uma remessa se encontrar sob a custódia ou controlo de um terceiro ou do agente de um terceiro. Todas as reclamações relacionadas com o ato ou omissão de um terceiro devem ser apresentadas exclusivamente contra essa parte e/ou os seus agentes. No âmbito de qualquer reclamação deste tipo, a Omni deverá cooperar razoavelmente com o Cliente, sendo este responsável por quaisquer encargos ou custos incorridos pela Omni relacionados com a mesma.
(b) Salvo indicação em contrário por escrito por parte do Cliente e aceite por escrito pela Omni, a Omni e qualquer Prestador de Serviços contratado pela Omni para prestar os Serviços podem, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio ao Cliente, utilizar qualquer meio de transporte ou armazenamento; carregar ou transportar a Carga em qualquer embarcação; transferir a Carga de um meio de transporte para outro por qualquer meio de transporte; desembalar, remover e/ou reembalar qualquer Carga carregada ou colocada em qualquer contentor; proceder a qualquer velocidade e por qualquer rota; carregar e/ou descarregar a Carga em qualquer local; e tomar outras medidas, a critério da Omni e/ou dos Prestadores de Serviços, para executar ou prestar os Serviços.
(c) No que diz respeito ao transporte marítimo, a Omni e/ou qualquer Prestador de Serviços contratado pela Omni ou através desta tem o direito de autorizar que a embarcação navegue sem pilotos, rebocar ou ser rebocada, entrar em doca seca, transportar gado e transportar materiais perigosos ou mercadorias perigosas. O Prestador de Serviços que presta serviços marítimos tem o direito de armazenar ou transportar a Carga no convés ou sob o convés sem aviso prévio ao Cliente. A Omni não se responsabiliza, a qualquer título, pela não entrega, entrega incorreta, atraso, perda ou danos na Carga decorrentes da inaptidão para a navegação da embarcação.
- As cotações não são vinculativas.
As cotações relativas a honorários, taxas aduaneiras, despesas de frete, prémios de seguro ou outros encargos fornecidas pela Omni ao Cliente têm caráter meramente informativo e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Nenhuma cotação será vinculativa para a Omni, a menos que esta concorde, por escrito, em assumir a movimentação ou o transporte da remessa a uma taxa ou montante específico estabelecido na cotação e que as condições de pagamento sejam acordadas entre a Omni e o Cliente.
- Requisitos de armazenagem e limitações de responsabilidade.
(a) Mercadorias entregues para armazenamento. Todas as mercadorias destinadas a armazenamento devem ser entregues num armazém da Omni, devidamente identificadas e embaladas para armazenamento e manuseamento. O cliente deve apresentar, no momento da entrega ou antes desta, um manifesto indicando as marcas, os símbolos ou os tamanhos que devem ser mantidos e contabilizados separadamente, bem como a classe de armazenamento e outros serviços pretendidos.
(b) Período de armazenamento e encargos. Salvo acordo em contrário por escrito, todos os encargos de armazenamento são calculados por embalagem ou outra unidade acordada, por mês. Os encargos de armazenamento passam a ser aplicáveis na data em que a Omni ou o Prestador de Serviços da Omni, na qualidade de armazenista, aceitar o cuidado, a custódia e o controlo das mercadorias, independentemente da data de descarga ou da data de emissão de um recibo de armazém. Salvo o disposto na frase seguinte, será aplicada uma taxa de armazenamento de um mês completo a todas as mercadorias recebidas entre o primeiro e o décimo quinto dia, inclusive, de um mês civil, e será aplicada uma taxa de armazenamento de meio mês a todas as mercadorias recebidas entre o décimo sexto e o último dia do mês. Quando mutuamente acordado por escrito, um mês de armazenamento estender-se-á desde uma data num mês civil até, mas não incluindo, a mesma data do mês seguinte e de todos os meses subsequentes. Todas as taxas de armazenamento vencem e são pagáveis no primeiro dia de cada mês de armazenamento.
(c) Responsabilidade da empresa. A Omni e qualquer Prestador de Serviços só serão responsáveis, dentro dos limites de responsabilidade estabelecidos na Secção 11(d) abaixo, pela perda ou danos causados às mercadorias armazenadas quando estes resultem da falha da Omni ou do Prestador de Serviços, na qualidade de armazenista, em exercer o cuidado em relação às mercadorias armazenadas que uma pessoa razoavelmente cuidadosa exerceria em circunstâncias semelhantes. A Omni e qualquer Prestador de Serviços que atue na qualidade de gestor de armazém não terão qualquer responsabilidade por danos decorrentes da perda ou danos nos bens armazenados que não pudessem ter sido evitados através do exercício desse cuidado. As mercadorias armazenadas não estão seguradas pela Omni ou por qualquer Prestador de Serviços, na qualidade de armazenista ou de outra forma, contra perda ou danos, independentemente da causa, exceto na medida em que, se aplicável, o Cliente e a Omni acordem, por escrito e assinado, que tal seguro será mantido e o Cliente concorde em pagar por esse seguro, conforme exigido nos termos do contrato celebrado.
(d) Limitação do montante da responsabilidade. A responsabilidade total da Omni e de qualquer Prestador de Serviços, na qualidade de armazenista, pela perda física ou danos nas mercadorias armazenadas limitar-se-á ao valor mais baixo entre os seguintes métodos de avaliação: (i) o custo da reparação das mercadorias danificadas; (ii) o custo da substituição das mercadorias perdidas ou danificadas por material de espécie e qualidade semelhantes; (iii) a diferença entre o valor real em dinheiro das mercadorias danificadas no momento da receção e no momento da entrega; (iv) o valor real em dinheiro dessas mercadorias no momento e local da perda; ou (v) um valor de 0,25 dólares por libra por artigo (se assim declarado) ou o valor fixo declarado para todo o lote de mercadorias armazenadas, sujeito a um máximo de 500,00 dólares por ocorrência. Caso a perda ou danos nas mercadorias armazenadas não sejam imputáveis à Omni ou a qualquer Prestador de Serviços, na qualidade de armazenista, tal como descrito na Secção 11(c) supra, o Cliente será responsável pelos custos de remoção e eliminação dessas mercadorias, bem como pelos custos de qualquer limpeza ambiental e reabilitação do local resultantes da perda ou danos nas mercadorias.
(e) Isenção de responsabilidade por danos consequenciais. A Omni e quaisquer Prestadores de Serviços, na qualidade de armazenistas, não são responsáveis por danos decorrentes de atrasos nem por quaisquer danos consequenciais, incidentais, punitivos, especiais, exemplares ou indiretos, incluindo quaisquer danos por perda de reputação, lucros cessantes ou perda de negócios ou oportunidades de negócio, em virtude de qualquer reclamação ou causa de pedir invocada ao abrigo de qualquer lei, em matéria de responsabilidade civil extracontratual, nos termos de qualquer contrato, ao abrigo do direito consuetudinário ou de outra forma, mesmo que a Omni tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
- Adiantamento de dinheiro.
A menos que previamente acordado por escrito pela Empresa, esta não será obrigada a suportar quaisquer despesas, garantir pagamentos ou adiantar quaisquer montantes relacionados com a importação, expedição, transporte, armazenamento ou embalagem de mercadorias, a menos que os montantes sejam pré-pagos ao Cliente pela Empresa. A Empresa não terá qualquer obrigação de adiantar despesas de frete, direitos aduaneiros ou impostos relativos a qualquer remessa, nem qualquer adiantamento por parte da Empresa será interpretado como uma renúncia às disposições do presente contrato.
- Indemnização/Isenção de Responsabilidade.
Exceto na medida em que tal seja causado por negligência ou conduta dolosa da Omni, o Cliente concorda em indemnizar e isentar a Omni e as suas afiliadas, colaboradores, responsáveis, gestores, administradores, sócios, agentes e contratados (as «Partes da Omni») de qualquer responsabilidade por quaisquer ações, reclamações, causas de pedir, perdas, responsabilidades, danos, sanções, multas, despesas e custos (incluindo honorários de advogados) causados por, decorrentes de ou relacionados com: (i) a prestação dos Serviços; (ii) qualquer ato ou omissão do Cliente que viole quaisquer leis dos Estados Unidos, de qualquer estado ou de qualquer país em que os Serviços sejam prestados para ou em nome do Cliente ou de qualquer destinatário do Cliente; (iii) negligência ou conduta dolosa do Cliente; e/ou (iv) violação, por parte do Cliente, de qualquer um dos seus deveres ou responsabilidades, tal como descritos nos presentes Termos e Condições. Caso seja intentada qualquer reclamação, ação judicial ou processo contra a Omni, esta deverá notificar por escrito o Cliente por correio, para a morada que consta nos registos da Omni.
- Remessas com pagamento na entrega (C.O.D.) ou contra pagamento.
A empresa deverá agir com a devida diligência no que diz respeito às instruções escritas relativas a envios «em dinheiro/contra-reembolso (C.O.D.)», cheques bancários, cheques de caixa e/ou cheques certificados, cartas de crédito e outros documentos de pagamento semelhantes e/ou instruções relativas à cobrança de montantes, mas não assumirá qualquer responsabilidade caso o banco ou o destinatário se recuse a pagar o envio.
- Custos de cobrança.
Em qualquer litígio relativo a montantes em dívida à Empresa, a Omni terá direito a recuperar todos os custos de cobrança, incluindo honorários razoáveis de advogados. O Cliente concorda que a Omni pode cobrar e recuperar juros sobre qualquer montante em dívida ao abrigo de qualquer fatura relativa a Serviços que não seja pago na data de vencimento, à taxa de quinze por cento (15 %) ao ano, ou à taxa mais elevada permitida por lei, consoante a que for menor, até que o pagamento da fatura seja recebido na totalidade.
- Penhora geral e direito de vender os bens do cliente.
(a) A Omni terá um direito de retenção geral e contínuo sobre todos e quaisquer bens do Cliente que entrem na posse ou controlo, efetivo ou construtivo, da Omni, relativamente a montantes em dívida à Omni no que diz respeito à remessa sobre a qual o direito de retenção é reivindicado, a uma ou mais remessas anteriores e/ou a ambas;
(b) A Omni deverá notificar por escrito o Cliente da sua intenção de exercer esse direito de retenção, indicando o montante exato das quantias devidas e em dívida, bem como quaisquer encargos de armazenamento em curso ou outros encargos. O Cliente deverá notificar todas as partes com interesse nas suas remessas sobre os direitos da Omni e/ou o exercício desse direito de retenção.
(c) A menos que, no prazo de trinta dias a contar da receção da notificação de penhora, o Cliente não depositar dinheiro ou uma carta de crédito à vista, ou, caso o montante devido seja objeto de litígio, uma caução aceitável equivalente a 110% do valor total devido, a favor da Omni, garantindo o pagamento das quantias em dívida, acrescidas de todas as despesas de armazenamento acumuladas ou a acumular, a Omni terá o direito de vender a(s) referida(s) remessa(s) em venda pública ou privada ou em leilão, sendo que qualquer receita líquida remanescente será reembolsada ao Cliente.
- Não existe obrigação de manter registos relativos ao cliente.
O Cliente reconhece que, nos termos das Secções 508 e 509 da Lei das Tarifas Aduaneiras, na sua versão alterada (19 USC §1508 e 1509), tem o dever e é o único responsável pela manutenção de todos os registos exigidos pela legislação aduaneira e/ou outras leis e regulamentos dos Estados Unidos. Salvo acordo em contrário por escrito, a Omni apenas conservará os registos que seja obrigada a manter nos termos da(s) lei(s) e/ou regulamento(s) aplicável(is), não atuando, contudo, como «responsável pela manutenção de registos» ou «agente de manutenção de registos» do Cliente.
- Obtenção de decisões vinculativas, apresentação de recursos, etc.
A menos que o Cliente o solicite por escrito e a Omni o aceite por escrito, a Omni não terá qualquer obrigação de realizar quaisquer ações antes ou após o desalfandegamento, incluindo, entre outras, a obtenção de decisões vinculativas, a notificação de liquidações, a apresentação de petições e/ou reclamações, etc.
- Elaboração e emissão de conhecimentos de embarque.
Caso a Empresa elabore e/ou emita um conhecimento de embarque, não terá qualquer obrigação de nele especificar o número de peças, embalagens e/ou caixas, etc., a menos que tal lhe seja especificamente solicitado por escrito pelo Cliente ou pelo seu agente e que o Cliente concorde em pagar pelos mesmos. A Empresa basear-se-á no peso da carga fornecido pelo Cliente e utilizá-lo-á. Quaisquer termos e condições impressos em documentos de transporte, tais como conhecimentos de embarque ou recibos de entrega, não alterarão nem substituirão os presentes Termos e Condições de Serviço.
- Administração de Segurança nos Transportes.
O Cliente reconhece que a Empresa, na medida em que atua como transportadora aérea indireta, é obrigada pela Administração de Segurança nos Transportes dos Estados Unidos («TSA») a manter um programa de segurança de carga aérea. O Cliente autoriza e consente, por meio do presente, que toda a carga entregue para transporte aéreo seja submetida a controlo de segurança, conforme exigido pelos regulamentos da TSA. O Cliente deverá informar a Empresa caso atue como agente, representante, corretor, transportador ou outro intermediário de frete em nome de qualquer outra pessoa ou entidade, e deverá colaborar com a Empresa no cumprimento dos requisitos da TSA, permitindo que a Empresa obtenha todos os documentos necessários junto dessa outra pessoa ou entidade, ou que, de outra forma, verifique a idoneidade dessa pessoa ou entidade.
- Indemnização da empresa.
As condições de pagamento são a pronto, após a receção. A remuneração da Omni por todos os seus Serviços deve ser incluída e acrescida às tarifas e encargos de todos os Prestadores de Serviços selecionados pela Omni para transportar e tratar da Carga, e essa remuneração não inclui quaisquer comissões de corretagem, dividendos ou outras receitas recebidas pela Omni de transportadoras, seguradoras e outros, relacionadas com o envio. No que diz respeito às exportações marítimas, mediante pedido, a Omni deverá fornecer uma discriminação detalhada dos componentes de todas as taxas cobradas e uma cópia autenticada de cada documento pertinente relacionado com essas taxas.
- Autorização para realizar uma busca.
O cliente concorda que a Omni e/ou qualquer prestador de serviços possa proceder à inspeção de qualquer remessa.
- Não é permitida qualquer modificação ou alteração, a não ser que seja feita por escrito.
Os presentes Termos e Condições de Serviço só podem ser modificados, alterados ou emendados por escrito, mediante documento assinado tanto pelo Cliente como pela Empresa. Qualquer tentativa de modificar, alterar ou emendar os mesmos de forma unilateral será nula e sem efeito.
- Cláusula de separabilidade.
Caso uma disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida e/ou inexequível por um tribunal, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
- Legislação aplicável; aceitação da jurisdição e do foro.
Os presentes termos e condições do Serviço e a relação entre as partes serão interpretados de acordo com a legislação do Estado do Texas, sem ter em conta quaisquer princípios de conflito de leis. Cliente e Omni:
(a) aceitar irrevogavelmente a jurisdição do Tribunal Distrital dos Estados Unidos e dos tribunais estaduais do Texas e concordar que qualquer ação relacionada com os presentes Termos e Condições e/ou quaisquer Serviços prestados ou fornecidos pela Omni, através desta ou ao abrigo desta, só poderá ser intentada nesses tribunais;
(b) consentir no exercício da competência in personam pelos referidos tribunais; e
(c) concordam ainda que qualquer ação destinada a executar uma sentença pode ser intentada em qualquer jurisdição.