Termos Comerciais

Termos e Condições do Serviço

Os Termos e Condições de Serviço a seguir (“Termos e Condições”) constituem um contrato juridicamente vinculativo entre a Omni Logistics, LLC (doravante denominada “Omni” ou “Empresa”) e o “Cliente”.  A Mach 1 é uma divisão da Omni. Estes Termos e Condições se aplicam a todas as remessas de Carga para as quais a Omni providencia a logística ou o transporte, seja por via aérea, marítima, ferroviária ou rodoviária, e também se aplicam a quaisquer outros Serviços prestados pela Omni.  Caso a Omni preste Serviços e emita um documento ou celebre um contrato assinado relativo à prestação de Serviços que contenha termos e condições diferentes dos aqui estabelecidos, as disposições contidas nesse outro documento/contrato prevalecerão na medida em que houver conflito com estes Termos e Condições.  Caso contrário, os seguintes Termos e Condições regerão quaisquer Serviços prestados pela Omni. Esses Termos e Condições podem ser atualizados pela Omni a qualquer momento; portanto, consulte https://www.omnilogistics.com/business-terms/ para obter os Termos e Condições mais atuais.

  1. Definições.

(a) “Carga” significa quaisquer bens, cargas, mercadorias, matérias-primas, suprimentos, equipamentos, aparelhos, produtos ou outros bens que estejam relacionados a ou sejam objeto de quaisquer Serviços prestados ou a serem prestados pela Omni Logistics, LLC, por meio dela ou sob sua responsabilidade.

(b) Por “Empresa” entende-se a Omni Logistics, LLC, suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agentes e/ou representantes.

(c) “Cliente” significa a pessoa física ou jurídica para a qual a Omni presta o Serviço e quaisquer agentes ou representantes dessa pessoa física ou jurídica, incluindo, entre outros, expedidores, importadores, exportadores, transportadoras, credores garantidos, armazenistas, compradores, vendedores, agentes do expedidor, seguradoras e subscritores, agentes de carga fracionada e destinatários.  É de responsabilidade do Cliente fornecer notificação e cópia(s) destes Termos e Condições de Serviço a todos esses agentes ou representantes.

(d) Entende-se por “Documentação” todas as informações recebidas direta ou indiretamente do Cliente, seja em formato impresso ou eletrônico.

(e) “Força Maior” significa e inclui, entre outros, enchentes, terremotos, tempestades e outros eventos de força maior, incêndios, descarrilamentos, acidentes, greves, bloqueios patronais, disputas trabalhistas, explosões, guerras ou outros atos de violência, insurreições, terrorismo ou ameaças terroristas, motins ou outros distúrbios civis, embargo, ato ou ordem do governo ou de órgão governamental, falta de energia elétrica ou qualquer causa que esteja além do controle razoável da Omni ou do Prestador de Serviços que aceite, manuseie, transporte, armazene e/ou entregue a Carga, ou de outra forma preste Serviços.

(f) O termo “Intermediários de Transporte Marítimo” (“OTI”) abrange um “agente de frete marítimo” e uma “transportadora que não opera navios”.

(g) “Serviço” ou “Serviços” significam todos os serviços de manuseio, agenciamento de frete, corretagem, transporte, logística ou outros serviços relacionados ou que envolvam a importação, exportação, coleta, manuseio, armazenamento, processamento, embalagem, transporte e/ou entrega da “Carga”, conforme definida neste documento.

(h) O termo “Prestadores de Serviços” inclui, entre outros: transportadoras rodoviárias, ferroviárias e marítimas; caminhoneiros; carreteiros; barqueiros; despachantes de carga; corretores; OTIs; despachantes aduaneiros, agentes, armazenistas e outros contratados ou subcontratados a quem a Carga seja confiada para a prestação de Serviços relacionados ou envolvendo a importação, exportação, coleta, manuseio, armazenamento, processamento, embalagem, transporte e/ou entrega da Carga, ou que, de outra forma, prestem Serviços.

  1. Empresa na qualidade de agente.

A Omni atua como “agente” do Cliente exclusivamente para fins de execução de tarefas relacionadas ao desembaraço aduaneiro e liberação de mercadorias, serviços pós-desembaraço, obtenção de licenças de exportação, apresentação de documentação de exportação em nome do Cliente e outras diligências junto a órgãos governamentais; no entanto, no que diz respeito a todos os demais Serviços, a Omni atua como prestadora de serviços independente na execução ou contratação de Serviços para o Cliente.

  1. Responsabilidades do cliente.

(a) O Cliente é responsável por marcar, embalar e etiquetar adequadamente a Carga, de modo que ela resista com segurança ao manuseio mecânico normal durante o transporte e esteja em conformidade com todas as leis, regulamentos e requisitos que possam ser aplicáveis. O Cliente deve fornecer instruções de remessa e documentação adequadas para permitir que a Omni e quaisquer Prestadores de Serviços prestem os Serviços com segurança e proteção.  O Cliente garante à Omni que a descrição de todos os detalhes da Carga, incluindo, entre outros, o peso, o conteúdo, as medidas, a quantidade, a qualidade, o estado, as marcas, os números, o valor e o país de origem e destino, está correta.  Salvo acordo em contrário por escrito, o Cliente é responsável pelo carregamento e descarregamento adequados da Carga nos equipamentos da Omni ou do Prestador de Serviços. O Cliente deverá indenizar e isentar a Omni de todas as multas, penalidades ou danos decorrentes da violação desta disposição por parte do Cliente. Cargas sem embalagem, desprotegidas ou embaladas de forma inadequada são manuseadas sob a condição de “isenção de responsabilidade”, e a Omni não assumirá qualquer responsabilidade em caso de danos a qualquer Carga.

(b) A Omni aceita remessas com base na embalagem externa e não recontará nem inspecionará as embalagens internas nem seu conteúdo, a menos que concorde especificamente em fazê-lo em uma Declaração de Trabalho (“SOW”) assinada. O conteúdo interno da remessa é considerado como “Declarado como Contendo” (STC) e/ou “Carga e Contagem pelo Remetente” (SLC). Recomenda-se que, para remessas de alto risco, como mercadorias de alto valor ou vulneráveis, o Cliente utilize embalagens ou fitas invioláveis ou outros meios para proteger ainda mais a Carga. Qualquer violação dessa embalagem ou fita inviolável deve ser anotada no comprovante de entrega no momento da entrega.

(c) O Cliente deverá cumprir todas as leis aplicáveis, exigências alfandegárias e outras regulamentações governamentais de qualquer país para o qual, do qual, através do qual ou sobre o qual a Carga possa ser transportada, incluindo aquelas relacionadas à embalagem, ao transporte ou à entrega da Carga, e o Cliente deverá fornecer as informações e anexar os documentos à carta de porte, conforme necessário, para cumprir qualquer uma dessas leis, normas alfandegárias e regulamentações. O Cliente é responsável por designar um despachante aduaneiro para o desembaraço aduaneiro.  O Cliente deverá cumprir e é responsável pelo pagamento de todos os direitos, impostos, multas e despesas associadas a todas as exigências das autoridades alfandegárias, portuárias e outras. O Cliente também é o único responsável por todas as perdas e danos incorridos ou sofridos devido a qualquer marcação, numeração ou endereçamento ilegal, incorreto ou insuficiente da Carga, ou causados pelo descumprimento, por parte do Cliente, de quaisquer leis, regulamentos alfandegários, exigências portuárias ou outras regulamentações governamentais.  A Omni não se responsabiliza por perdas, danos, atrasos, retenções, armazenamento ou outras despesas decorrentes do descumprimento, por parte do Cliente, de quaisquer leis, requisitos alfandegários ou regulamentos de qualquer autoridade governamental.

(d) Qualquer artigo suscetível a danos decorrentes do manuseio normal deve ser adequadamente protegido pelo Cliente por meio de embalagem apropriada e deve ser marcado ou ostentar etiquetas apropriadas. Caso um contêiner tenha sido carregado ou enchido pelo Cliente ou em seu nome, a Omni não se responsabiliza por perdas ou danos à Carga causados pela forma como o contêiner foi carregado ou enchido, nem se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos à Carga: (i) causados pela inadequação da Carga para o transporte nesse(s) contêiner(es); (ii) causados pela inadequação ou condição defeituosa do contêiner; ou (iii) que fossem evidentes mediante inspeção razoável pelo Cliente no momento ou antes do carregamento ou preenchimento do contêiner.  O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Omni de qualquer perda, dano, reclamação, responsabilidade ou despesa causada por ou decorrente do descumprimento, por parte do Cliente, dos requisitos desta subseção ou devido a qualquer uma das questões descritas nos itens (i) a (iii) acima.

(e) Salvo indicação em contrário por escrito por parte do Cliente e aceitação por escrito pela Omni, o Cliente garante que a Carga entregue ou entregue à Omni no âmbito de quaisquer Serviços não contém nem constitui materiais perigosos ou mercadorias perigosas. O Cliente concorda em notificar a Omni com antecedência sobre sua intenção de que a Omni manuseie ou transporte quaisquer mercadorias perigosas ou materiais perigosos em qualquer remessa, e concorda em classificar e descrever adequadamente a Carga, bem como em fornecer à Omni todas as informações necessárias ou úteis para o armazenamento e manuseio seguros da Carga, incluindo, mas não se limitando a, Folhas de Dados de Segurança de Materiais e/ou Folhas de Dados de Segurança de Produtos. O Cliente declara que, caso qualquer Carga que ele entregue ou faça com que seja entregue à Omni seja classificada como mercadoria perigosa pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) ou como material perigoso pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos ou por outra agência governamental, tais itens, quando entregues à Omni, deverão se limitar aos materiais e quantidades autorizadas para transporte aéreo (independentemente da rota ou do modo pelo qual a remessa seja transportada) e estarão devidamente rotulados, embalados e aptos para transporte de acordo com as normas, regulamentos e leis das jurisdições federais, estaduais e locais e/ou dos países pelos quais serão transportados, conforme aplicável.

(f) O cliente concorda em não entregar para transporte qualquer carga que exija controle de temperatura sem notificar previamente por escrito a Omni e sem obter, antes, o consentimento por escrito da Omni para prestar serviços relacionados a tal carga.  O Cliente é responsável por fornecer à Omni os requisitos específicos para qualquer transporte de Carga sensível à temperatura. A Omni não se responsabiliza por qualquer perda ou dano à Carga sensível à temperatura decorrente de defeitos, avarias, falhas ou interrupções em qualquer maquinário, equipamento, instalação, isolamento ou aparelho de controle de temperatura.  A Omni só será responsável por perdas ou danos a cargas sensíveis à temperatura se aceitar por escrito o transporte dessas cargas, tiver recebido do Cliente instruções específicas por escrito relativas a tal transporte e não envidar esforços razoáveis para cumprir tais instruções, fornecendo ou providenciando o equipamento necessário.

  1. Confiança nas informações fornecidas.

(a) O Cliente é obrigado a revisar toda a Documentação e as declarações preparadas e/ou apresentadas ao Serviço Alfandegário, a qualquer órgão governamental e/ou a qualquer terceiro, e deverá notificar imediatamente a Omni sobre quaisquer erros, discrepâncias, declarações incorretas ou omissões em qualquer declaração ou Documentos apresentados em nome do Cliente.

(b) O Cliente tem o dever expresso e indelegável de divulgar toda e qualquer informação necessária para importar, exportar ou desembarcar toda a Carga. Ao preparar e enviar declarações alfandegárias, declarações de exportação, pedidos, Documentação e/ou dados de exportação para os Estados Unidos e/ou terceiros, a Omni baseia-se na exatidão de toda a Documentação e das informações fornecidas pelo Cliente, seja por meio escrito ou eletrônico. O Cliente deverá indenizar e isentar a Omni de toda e qualquer reclamação apresentada e/ou responsabilidade ou prejuízo incorrido, decorrentes da falha do Cliente em divulgar informações ou de qualquer declaração materialmente incorreta ou falsa feita pelo Cliente na qual a Omni tenha razoavelmente se baseado.

  1. Medidas corretivas e limitações de responsabilidade.

(a) O Cliente concorda que a responsabilidade da Omni perante o Cliente e/ou qualquer cliente, remetente ou destinatário do Cliente (uma “Parte Envolvida no Transporte”) por Carga perdida ou danificada será regida pelas disposições de responsabilidade contidas nas seguintes convenções internacionais ou leis, conforme aplicável e sem limitação: a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, de 12 de outubro de 1929 (“Convenção de Varsóvia”), conforme alterada pelo Protocolo da Haia, de 28 de setembro de 1955; o Protocolo de Montreal nº 4, de 25 de setembro de 1975 (“Protocolo de Montreal”); a Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999 (“Convenção de Montreal”); a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Conhecimentos de Embarque, de 25 de agosto de 1924 (as “Regras de Haia”); o Protocolo para Alterar as Regras de Haia, de 23 de fevereiro de 1968 (“Regras de Haia-Visby”); a Lei dos Estados Unidos sobre o Transporte Marítimo de Mercadorias, 46 U.S.C. App. §§ 1300 e seguintes (“COGSA”), e quaisquer outras leis imperativas ou convenções internacionais que possam ser aplicáveis (doravante referidas, individualmente, coletivamente e em qualquer combinação, como as “Regras Internacionais”).

(b) Para transportes e/ou serviços aos quais as Regras Internacionais descritas na Seção 5(a) não se aplicam, a Omni, sujeita às demais condições e limitações de responsabilidade estabelecidas nestes Termos e Condições, terá uma limitação de responsabilidade por qualquer perda, dano ou prejuízo às remessas com base em um valor declarado de (i) US$ 20,00 por quilo para remessas aéreas internacionais perdidas ou danificadas, (ii) US$ 500,00 por contêiner, unidade de embarque ou LCL para remessas marítimas; (iii) US$ 0,50 por libra para remessas domésticas nos Estados Unidos ou (iv) qualquer outro valor estabelecido por lei que seja aplicável a remessas domésticas em um país que não seja os Estados Unidos, exceto que a Omni não terá qualquer responsabilidade por qualquer perda, dano ou prejuízo causado por qualquer um dos seguintes motivos: atividade nuclear (ou seja, reação nuclear, radiação nuclear ou contaminação radioativa, seja deliberada ou acidental, controlada ou descontrolada, ou que tenha contribuído para ou agravado uma perda ou dano coberto); terrorismo; defeitos ocultos ou latentes; amianto (incluindo perda ou limpeza causada por ou resultante de amianto ou material que contenha amianto); a presença, liberação, descarga ou dispersão de poluentes; vazamento, evaporação ou encolhimento; lascas; amassados; contusões; perda de peso; avaria mecânica ou elétrica; quebra de vidro ou bens frágeis semelhantes que contenham painéis de vidro; bens perfumados; produtos descoloridos, azedados ou com alteração no sabor; desgaste normal ou amassamentos, arranhões, lascas ou riscos cosméticos na embalagem; material de embalagem insuficiente ou inadequado ou preparação inadequada das mercadorias a serem transportadas; defeito ou vício na carga; remoção voluntária ou desaparecimento da Carga, seja por esquema fraudulento, artimanha, artifício ou pretexto falso; ou qualquer evento de Força Maior.

(c) A Omni não se responsabiliza por perda, dano ou falta de carga, exceto na medida em que tais ocorrências sejam causadas por negligência ou conduta dolosa da Omni.  A responsabilidade total da Omni por uma remessa, independentemente do país de origem, do país de entrega ou da modalidade de transporte, ficará ainda limitada a, e nunca excederá, um valor máximo de US$ 50,00 por remessa ou transação (exceto que a responsabilidade da Omni por uma remessa marítima será de, no máximo, US$ US$ 500,00 por contêiner ou unidade de frete habitual, independentemente de a carga estar no convés ou abaixo do convés), a menos que o Cliente e a Omni concordem por escrito em exceder esse limite máximo de responsabilidade pela carga e que um valor declarado seja solicitado pelo Cliente por escrito e aceito pela Omni, caso em que será aplicada uma sobretaxa adicional rateada.

(d) Salvo disposição específica em contrário neste documento, a Omni não oferece nenhuma garantia, expressa ou implícita, em relação aos seus Serviços, e todas as garantias — legais, expressas ou implícitas — são excluídas na medida máxima permitida por lei.

(e) Não obstante qualquer disposição em contrário nestes Termos e Condições, em hipótese alguma a Omni (ou qualquer uma de suas afiliadas, diretores, conselheiros, funcionários, agentes ou cessionários) será responsável perante o Cliente (ou perante qualquer uma de suas afiliadas, diretores, conselheiros, funcionários, agentes, cessionários, clientes, remetentes ou destinatários) por danos decorrentes de atrasos ou por quaisquer danos consequenciais, incidentais, punitivos, especiais, exemplares ou indiretos, incluindo quaisquer danos por perda de reputação, lucros cessantes ou perda de negócios ou oportunidades comerciais, em virtude de qualquer reclamação ou causa de ação invocada nos termos de qualquer lei, por ato ilícito, nos termos de qualquer contrato, segundo o direito consuetudinário ou de outra forma, mesmo que a Omni tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.

  1. Reclamações por perda ou dano à carga.

(a) Todas as reclamações por danos decorrentes de perda ou dano à Carga devem resultar de incidentes identificáveis relacionados ao transporte. O Cliente ou o destinatário do Cliente, conforme o caso, deve inspecionar minuciosamente cada remessa quanto à quantidade e ao estado e fazer as anotações pertinentes sobre quaisquer danos, perdas/falhas ou sinais de violação diretamente na documentação do comprovante de entrega. Todos os danos e/ou faltas devem ser reconhecidos e anotados pelo Cliente por escrito no momento da entrega e, em qualquer caso, quaisquer danos ou faltas, incluindo danos ou faltas ocultos, devem ser comunicados pelo Cliente à Omni no prazo de setenta e duas (72) horas após a entrega da remessa afetada, exceto quando modificado pela Seção 6(b) abaixo. A falha do Cliente em notificar a Omni, conforme exigido neste Contrato, sobre qualquer falta ou dano em qualquer remessa constituirá uma defesa completa contra qualquer reclamação, ação judicial ou outra medida movida ou iniciada pelo Cliente contra a Omni decorrente de ou relacionada a qualquer Serviço.

(b) Uma reclamação por escrito relativa a perda ou dano à Carga, indicando o valor específico do dano reivindicado, juntamente com a documentação que comprove o cálculo dos danos relacionados a tal reclamação (doravante denominada “Reclamação”), deverá ser recebida pela Omni dentro dos seguintes prazos: (i) uma Reclamação relativa a uma remessa nos EUA por caminhão ou ferrovia deverá ser recebida pela Omni no prazo de nove (9) meses a partir da data de entrega ou da data da perda, o que ocorrer primeiro; (ii) uma Reclamação relativa a uma remessa no Canadá deverá ser recebida pela Omni dentro do prazo que ocorrer primeiro entre: (x) cento e vinte (120) dias a partir da data de entrega (ou da data de entrega prevista, em caso de não entrega) de uma remessa ferroviária ou intermodal, ou qualquer prazo estabelecido na tarifa da transportadora responsável, no conhecimento de embarque emitido ou no documento de transporte, ou (y) no prazo de sessenta (60) dias a partir da data de entrega (ou da data de entrega prevista, em caso de não entrega) para remessas envolvendo transporte rodoviário, ou, no caso de remessas intermodais, quando a perda ou dano à Carga ocorrer enquanto a remessa estiver sob a custódia e o controle da transportadora rodoviária; (iii) uma Reclamação envolvendo perda ou dano ocorrido durante um transporte marítimo deve ser recebida pela Omni antes ou no momento da retirada da Carga ou no prazo de três (3) dias após a retirada, caso a perda não seja aparente; (iv) uma Reclamação por perda ou dano ocorrido durante um transporte aéreo nos EUA deve ser recebida pela Omni no prazo de três (3) dias após a entrega; (v) uma reclamação por perda ou dano ocorrido durante um transporte aéreo internacional deve ser recebida pela Omni no prazo de quatorze (14) dias a partir da entrega, no caso de dano, e no prazo de cento e vinte (120) dias a partir da emissão da carta de porte aéreo, no caso de notificação de não entrega.

(c) A falta de notificação por escrito da Omni pelo Cliente sobre uma Reclamação, em conformidade com a Seção 6 (a) e (b) acima, dentro do prazo especificado, impedirá o Cliente de obter indenização relativa à Reclamação e constituirá uma defesa completa e impedimento para qualquer processo ou ação movida pelo Cliente (e por qualquer pessoa que reivindique por meio ou em nome do Cliente) com o objetivo de obter indenização por danos decorrentes ou relacionados a essa Reclamação.

(d) Todas as ações judiciais contra a Omni por perda, dano ou prejuízo à Carga devem ser ajuizadas e devidamente notificadas à Omni da seguinte forma: (i) no caso de uma Reclamação decorrente do transporte marítimo, no prazo de um (1) ano a partir da data de entrega ou da data da perda, o que ocorrer primeiro; (ii) para uma Reclamação decorrente do transporte aéreo, no prazo de dois (2) anos a partir da data de entrega ou da data da perda, o que ocorrer primeiro; (iii) para uma Reclamação decorrente da preparação e/ou apresentação de qualquer declaração de importação, no prazo de setenta e cinco (75) dias a partir da data de liquidação da declaração; e (iv) para toda e qualquer outra Reclamação de qualquer outro tipo, no prazo de dois (2) anos a partir da data de entrega ou da data da perda, o que ocorrer primeiro. A não interposição de ação judicial dentro do prazo prescrito impedirá o Cliente de obter indenização por quaisquer danos decorrentes ou relacionados à Reclamação que serviu de base para a ação judicial.

(e) A responsabilidade da Omni por Carga perdida, danificada ou com danos, exceto “Bens Usados”, conforme definido na Seção 6(f) abaixo, será determinada com base no custo real de reposição da Carga perdida ou danificada.

(f) Sujeita às demais limitações e condições de responsabilidade estabelecidas nestes Termos e Condições, a responsabilidade da Omni por bens usados, artigos ou carga (“Bens Usados”) perdidos, danificados ou avariados será determinada com base no valor real em dinheiro desses Bens Usados perdidos, danificados ou avariados; no entanto, não será indenizada nenhuma reclamação por ferrugem, oxidação, deterioração, lascas, arranhões, amassados, torções, deformações e avarias elétricas ou mecânicas dos Bens Usados.

  1. Seguro.

A menos que tal seja solicitado por escrito e confirmado ao Cliente por escrito, a Empresa não tem nenhuma obrigação de contratar seguro em nome do Cliente. Em todos os casos, o Cliente deverá pagar todos os prêmios e custos relacionados à contratação do seguro solicitado. A Empresa não se compromete nem garante que o seguro possa ou venha a ser contratado. Se for contratado, o seguro será efetivado com uma ou mais seguradoras ou outras entidades seguradoras a serem selecionadas pela Empresa.  Qualquer seguro contratado será regido pelo certificado ou apólice emitida e só entrará em vigor quando aceito por tais seguradoras e subscritores. A cobertura de seguro contratada pela Empresa será avaliada a uma taxa negociada entre as partes, separadamente de quaisquer despesas de frete. O valor segurado não deve exceder o valor real da Carga.  As remessas devem ser embaladas de forma a resistir aos riscos normais do transporte para que qualquer reclamação seja válida. Caso o Cliente opte por não segurar a totalidade ou parte de uma remessa, a responsabilidade da Empresa por quaisquer perdas, danos ou atrasos relativos a tal remessa será limitada de acordo com as disposições relativas à limitação de responsabilidade contidas nestes Termos e Condições.

  1. Subcontratação.

A Omni poderá subcontratar ou intermediar qualquer um ou todos os Serviços a serem prestados ao Cliente, para o Cliente ou a pedido do Cliente. O Cliente reconhece e concorda que a Omni poderá providenciar ou recorrer a Prestadores de Serviços terceirizados para a prestação dos Serviços.

  1. Isenção de responsabilidade pela seleção ou pelos serviços de terceiros e/ou rotas.

(a) A menos que os Serviços sejam prestados por pessoas ou empresas contratadas de acordo com instruções expressas por escrito do Cliente, que a Omni aceite por escrito, a Omni deverá agir com o devido cuidado na seleção de terceiros e na escolha dos meios, rota e procedimento a serem seguidos no manuseio, transporte, desembaraço aduaneiro e entrega da remessa.  A informação da Omni de que uma determinada pessoa ou empresa foi selecionada para prestar Serviços relativos à Carga não deve ser interpretada como garantia ou declaração de que tal pessoa ou empresa prestará tais Serviços, nem a Omni assume responsabilidade ou obrigação por quaisquer ações e/ou omissões desse Prestador de Serviços terceiro e/ou de seus agentes.  Além disso, a Omni não se responsabiliza por qualquer atraso ou perda de qualquer natureza que ocorra enquanto uma remessa estiver sob a custódia ou controle de um terceiro ou do agente de um terceiro.  Todas as reclamações relacionadas ao ato ou omissão de um terceiro deverão ser apresentadas exclusivamente contra tal parte e/ou seus agentes. Em relação a qualquer reclamação desse tipo, a Omni cooperará razoavelmente com o Cliente, e o Cliente será responsável por quaisquer encargos ou custos incorridos pela Omni relacionados a isso.

(b) Salvo se especificado por escrito pelo Cliente e aceito por escrito pela Omni, a Omni e qualquer Prestador de Serviços contratado pela Omni para prestar os Serviços poderão, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio ao Cliente, utilizar qualquer meio de transporte ou armazenamento; carregar ou transportar a Carga em qualquer embarcação; transferir a Carga de um meio de transporte para outro por qualquer meio de transporte; desembalar, remover e/ou reembalar qualquer Carga carregada ou colocada em qualquer contêiner; prosseguir a qualquer velocidade e por qualquer rota; carregar e/ou descarregar a Carga em qualquer local; e tomar outras medidas, a critério da Omni e/ou dos Prestadores de Serviços, para executar ou prestar os Serviços.

(c) No que diz respeito ao transporte marítimo, a Omni e/ou qualquer Prestador de Serviços contratado pela Omni ou por meio dela tem o direito de permitir que a embarcação navegue sem pilotos, rebocar ou ser rebocada, ser colocada em doca seca, transportar gado e transportar materiais perigosos ou mercadorias perigosas. O Prestador de Serviços que presta serviços marítimos tem o direito de armazenar ou transportar a Carga no convés ou sob o convés sem notificar o Cliente.  A Omni não se responsabiliza, sob nenhuma circunstância, pela não entrega, entrega incorreta, atraso, perda ou dano à Carga decorrentes da inaptidão do navio para navegar.

  1. As cotações não são vinculativas.

As cotações relativas a taxas, alíquotas de impostos, despesas de frete, prêmios de seguro ou outros encargos fornecidas pela Omni ao Cliente têm caráter meramente informativo e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Nenhuma cotação será vinculativa para a Omni, a menos que a Omni concorde, por escrito, em realizar o manuseio ou o transporte da remessa a uma alíquota ou valor específico estabelecido na cotação e que as condições de pagamento sejam acordadas entre a Omni e o Cliente.

  1. Requisitos de armazenamento e limitações de responsabilidade.

(a) Entregas para armazenamento. Todas as mercadorias destinadas ao armazenamento deverão ser entregues em um depósito da Omni, devidamente identificadas e embaladas para armazenamento e manuseio. O cliente deverá fornecer, no momento da entrega ou antes dela, um manifesto indicando as marcas, selos ou tamanhos que devem ser mantidos e contabilizados separadamente, bem como a classe de armazenamento e outros serviços desejados.

(b) Período de armazenamento e taxas. Salvo acordo em contrário por escrito, todas as taxas de armazenamento são cobradas por pacote ou outra unidade acordada, por mês. As taxas de armazenamento passam a ser aplicáveis na data em que a Omni ou o Prestador de Serviços da Omni, atuando como armazenista, aceitar o cuidado, a custódia e o controle das mercadorias, independentemente da data de descarga ou da data de emissão de um recibo de armazém.  Exceto conforme previsto na frase a seguir, será aplicada uma taxa de armazenamento de um mês inteiro a todas as mercadorias recebidas entre o primeiro e o décimo quinto dia, inclusive, de um mês civil, e será aplicada uma taxa de armazenamento de meio mês a todas as mercadorias recebidas entre o décimo sexto e o último dia do mês.  Quando mutuamente acordado por escrito, um mês de armazenamento se estenderá de uma data em um mês civil até, mas não incluindo, a mesma data do mês seguinte e de todos os meses subsequentes. Todas as taxas de armazenamento vencem e devem ser pagas no primeiro dia de cada mês de armazenamento.

(c) Responsabilidade da empresa. A Omni e qualquer Prestador de Serviços só serão responsáveis, sujeitos aos limites de responsabilidade estabelecidos na Seção 11(d) abaixo, por perda ou dano às mercadorias armazenadas quando causados pela falha da Omni ou do Prestador de Serviços, atuando como depósito, em exercer o cuidado em relação às mercadorias armazenadas que uma pessoa razoavelmente cuidadosa exerceria em circunstâncias semelhantes.  A Omni e qualquer Prestador de Serviços, atuando como armazenista, não terão qualquer responsabilidade por danos decorrentes da perda ou dano às mercadorias armazenadas que não pudessem ter sido evitados pelo exercício desse cuidado.  As mercadorias armazenadas não são seguradas pela Omni ou por qualquer Prestador de Serviços, atuando como depositário ou de outra forma, contra perda ou danos, independentemente da causa, exceto na medida em que, se aplicável, o Cliente e a Omni concordarem, por escrito e mediante assinatura, que tal seguro será mantido e o Cliente concorde em pagar por tal seguro, conforme exigido nos termos do contrato assinado.

(d) Limitação do valor da responsabilidade. A responsabilidade total da Omni e de qualquer Prestador de Serviços, atuando na qualidade de armazenista, por perda física ou danos a mercadorias armazenadas será limitada ao menor valor entre os seguintes métodos de avaliação: (i) o custo do reparo das mercadorias danificadas; (ii) o custo da substituição das mercadorias perdidas ou danificadas por material de espécie e qualidade semelhantes; (iii) a diferença entre o valor real em dinheiro das mercadorias danificadas no momento do recebimento e no momento da entrega; (iv) o valor real em dinheiro dessas mercadorias no momento e local da perda; ou (v) um valor de US$ 0,25 por libra por artigo (se assim declarado) ou o valor fixo declarado para todo o lote de mercadorias armazenadas, sujeito a um máximo de US$ 500,00 por ocorrência.  Quando a perda ou dano às mercadorias armazenadas não for imputável à Omni ou a qualquer Prestador de Serviços, atuando como armazenista, conforme descrito na Seção 11(c) acima, o Cliente será responsável pelo custo da remoção e descarte dessas mercadorias, bem como pelo custo de qualquer limpeza ambiental e remediação do local resultantes da perda ou dano às mercadorias.

(e) Isenção de responsabilidade por danos consequenciais.  A Omni e quaisquer Prestadores de Serviços, atuando na qualidade de armazenistas, não se responsabilizam por danos decorrentes de atrasos nem por quaisquer danos consequenciais, incidentais, punitivos, especiais, exemplares ou indiretos, incluindo quaisquer danos por perda de reputação, lucros cessantes ou perda de negócios ou oportunidades comerciais, em virtude de qualquer reclamação ou causa de ação invocada nos termos de qualquer lei, por ato ilícito, nos termos de qualquer contrato, segundo o direito consuetudinário ou de outra forma, mesmo que a Omni tenha sido informada da possibilidade de tais danos.

  1. Adiantamento de dinheiro.

A menos que previamente acordado por escrito pela Empresa, esta não será obrigada a arcar com quaisquer despesas, garantir pagamentos ou adiantar quaisquer valores relacionados à importação, expedição, transporte, armazenamento ou embalagem de mercadorias, a menos que os valores sejam pagos antecipadamente à Empresa pelo Cliente. A Empresa não terá qualquer obrigação de adiantar despesas de frete, direitos aduaneiros ou impostos relativos a qualquer remessa, nem qualquer adiantamento feito pela Empresa poderá ser interpretado como uma renúncia às disposições do presente contrato.

  1. Indenização/Isenção de Responsabilidade.

Exceto na medida em que tal seja causado por negligência ou conduta dolosa da Omni, o Cliente concorda em indenizar e isentar a Omni e suas afiliadas, funcionários, executivos, gerentes, diretores, sócios, agentes e prestadores de serviços (as “Partes da Omni”) de qualquer responsabilidade por ações, reclamações, causas de pedir, perdas, responsabilidades, danos, penalidades, multas, despesas e custos (incluindo honorários advocatícios) causados por, decorrentes de ou relacionados a: (i) a prestação dos Serviços; (ii) qualquer ato ou omissão do Cliente que viole quaisquer leis dos Estados Unidos, de qualquer estado ou de qualquer país no qual os Serviços sejam prestados para ou em nome do Cliente ou de qualquer destinatário do Cliente; (iii) negligência ou conduta dolosa do Cliente; e/ou (iv) violação, por parte do Cliente, de qualquer uma de suas obrigações ou responsabilidades, conforme descrito nestes Termos e Condições.  Caso seja movida qualquer reclamação, ação judicial ou processo contra a Omni, esta deverá notificar o Cliente por escrito, por correio, no endereço registrado na Omni.

  1. Remessas com pagamento na entrega (C.O.D.) ou em dinheiro.

A empresa deverá agir com o devido cuidado no que se refere às instruções por escrito relacionadas a remessas “à vista/pagamento na entrega (C.O.D.)”, saques bancários, cheques de caixa e/ou cheques visados, cartas de crédito e outros documentos de pagamento semelhantes e/ou instruções relativas à cobrança de valores, mas não terá qualquer responsabilidade caso o banco ou o destinatário se recuse a pagar pela remessa.

  1. Custos de cobrança.

Em qualquer controvérsia envolvendo valores devidos à Empresa, a Omni terá o direito de recuperar todos os custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios razoáveis. O Cliente concorda que a Omni poderá cobrar e recuperar juros sobre qualquer valor devido em qualquer fatura referente aos Serviços que não seja pago na data de vencimento, à taxa de quinze por cento (15%) ao ano, ou à taxa mais alta permitida por lei, o que for menor, até que o pagamento da fatura seja recebido integralmente.

  1. Penhora geral e direito de vender os bens do cliente.

(a) A Omni terá um direito de retenção geral e contínuo sobre todos e quaisquer bens do Cliente que entrem em posse ou controle, efetivo ou construtivo, da Omni, a título de valores devidos à Omni relativos à remessa sobre a qual o direito de retenção é reivindicado, a uma ou mais remessas anteriores e/ou a ambas;

(b) A Omni deverá notificar por escrito o Cliente sobre sua intenção de exercer tal direito de retenção, informando o valor exato das quantias devidas e em atraso, bem como quaisquer despesas de armazenamento em andamento ou outras cobranças. O Cliente deverá notificar todas as partes com interesse em sua(s) remessa(s) sobre os direitos da Omni e/ou o exercício de tal direito de retenção.

(c) A menos que, no prazo de trinta dias a partir do recebimento da notificação de penhora, o Cliente não depositar dinheiro ou apresentar uma carta de crédito à vista ou, caso o valor devido esteja em disputa, uma garantia aceitável equivalente a 110% do valor total devido, em favor da Omni, garantindo o pagamento das quantias devidas, acrescidas de todas as despesas de armazenamento acumuladas ou a serem acumuladas, a Omni terá o direito de vender tal remessa (ou remessas) em leilão público ou privado, e qualquer receita líquida remanescente após a venda será reembolsada ao Cliente.

  1. Não há obrigação de manter registros para o cliente.

O Cliente reconhece que, nos termos das Seções 508 e 509 da Lei Tarifária, conforme alterada (19 USC §1508 e 1509), tem o dever e é o único responsável pela manutenção de todos os registros exigidos pelas leis e regulamentos aduaneiros e/ou outros dos Estados Unidos.  Salvo acordo em contrário por escrito, a Omni manterá apenas os registros que for obrigada a manter de acordo com as leis e/ou regulamentos aplicáveis, mas não atua como “responsável pela manutenção de registros” ou “agente de manutenção de registros” para o Cliente.

  1. Obtenção de decisões vinculativas, apresentação de recursos, etc.

A menos que solicitado por escrito pelo Cliente e acordado por escrito pela Omni, a Omni não terá nenhuma obrigação de realizar qualquer ação antes ou após o desembaraço aduaneiro, incluindo, entre outros, a obtenção de decisões vinculativas, a notificação de liquidações, a apresentação de petições e/ou protestos, etc.

  1. Elaboração e emissão de conhecimentos de embarque.

Caso a Empresa elabore e/ou emita um conhecimento de embarque, ela não terá nenhuma obrigação de especificar nele o número de peças, embalagens e/ou caixas, etc., a menos que tal seja especificamente solicitado por escrito pelo Cliente ou seu agente e que o Cliente concorde em pagar por isso. A Empresa basear-se-á e utilizará o peso da carga fornecido pelo Cliente. Quaisquer termos e condições impressos em documentos de transporte, tais como conhecimentos de embarque ou recibos de entrega, não alterarão nem substituirão estes Termos e Condições de Serviço.

  1. Administração de Segurança nos Transportes.

O Cliente reconhece que a Empresa, na medida em que atua como transportadora aérea indireta, é obrigada pela Administração de Segurança nos Transportes dos Estados Unidos (“TSA”) a manter um programa de segurança de carga aérea.  O Cliente, por meio deste, autoriza e concorda que toda a carga entregue para transporte aéreo seja inspecionada conforme exigido pelos regulamentos da TSA. O Cliente deverá informar à Empresa se estiver atuando como agente, representante, corretor, transportadora ou outro intermediário de frete para qualquer outra pessoa física ou jurídica, e deverá auxiliar a Empresa a cumprir os requisitos da TSA, permitindo que a Empresa obtenha todos os documentos necessários dessa outra pessoa física ou jurídica, ou de outra forma comprove a qualificação dessa pessoa física ou jurídica.

  1. Indenização à empresa.

As condições de pagamento são à vista, no ato do recebimento. A remuneração da Omni por todos os seus Serviços deverá ser incluída e é adicional às tarifas e encargos de todos os Prestadores de Serviços selecionados pela Omni para transportar e lidar com a Carga, e tal remuneração não incluirá quaisquer corretagens, comissões, dividendos ou outras receitas recebidas pela Omni de transportadoras, seguradoras e outros, em relação ao embarque. Em exportações marítimas, mediante solicitação, a Omni deverá fornecer um detalhamento das componentes de todas as taxas cobradas e uma cópia autêntica de cada documento pertinente relacionado a essas taxas.

  1. Autorização para revista.

O cliente concorda que a Omni e/ou qualquer prestador de serviços realize uma inspeção em qualquer remessa.

  1. Nenhuma modificação ou alteração, a menos que por escrito.

Estes Termos e Condições de Serviço só poderão ser modificados, alterados ou emendados por meio de documento escrito assinado tanto pelo Cliente quanto pela Empresa. Qualquer tentativa de modificá-los, alterá-los ou emendá-los unilateralmente será nula e sem efeito.

  1. Cláusula de separabilidade.

Caso qualquer disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida e/ou inexequível por um tribunal, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

  1. Legislação aplicável; aceitação da jurisdição e do foro.

Estes termos e condições do Serviço e a relação entre as partes serão interpretados de acordo com as leis do Estado do Texas, sem levar em consideração quaisquer princípios de conflito de leis. Cliente e Omni:

(a) aceitar irrevogavelmente a jurisdição do Tribunal Distrital dos Estados Unidos e dos tribunais estaduais do Texas e concordar que qualquer ação relacionada a estes Termos e Condições e/ou a quaisquer Serviços executados ou prestados pela Omni, por meio dela ou sob sua responsabilidade, só poderá ser ajuizada nesses tribunais;

(b) consentir no exercício da jurisdição in personam por parte dos referidos tribunais; e

(c) concordam ainda que qualquer ação para executar uma sentença poderá ser ajuizada em qualquer jurisdição.

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